sábado, 3 de abril de 2010

[PGN] Associativismo


associativismo
Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.
A associação então, é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns.








As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem assumir: oscips, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, clubes. O que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação é basicamente os objetivos que se pretende alcançar. Os princípios gerais são os seguintes:
1 - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE
“As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero”.

2 – PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS
“As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios”.

3 – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS
“Os sócios contribuem de forma eqüitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos através de deliberação em assembléia geral”.

4. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
“As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia”.

5 – PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
“As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação”.

6- PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
“As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais”.

7 – INTERESSE PELA COMUNIDADE
“As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros”.

De modo geral as associações caracterizam-se por:
· Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;
· Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc;
· Seus fins podem ser alterados pelos associados;
· Os seus associados deliberam livremente;
· São entidades do direito privado e não público.

 

TIPOS  DE ASSOCIAÇÕES

O termo associação agrega uma série de modelos de organização (associações, institutos, clubes...) que possuem objetivos e finalidades diferentes entre si, mas, que se unem nessa nomenclatura por possuírem características básicas semelhantes:

· Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;

· Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc;

· Seus fins podem ser alterados pelos associados;

· Os seus associados deliberam livremente;

· São entidades do direito privado e não público


De modo geral essas organizações não tem na atividade econômica o seu objetivo principal, mas a defesa dos interesses de um determinado grupo de pessoas, que encontrou na união de esforços uma melhor solução para determinados problemas. São organizações com finalidade de:

- prestar assistência social e cultural;

- atuar na defesa dos direitos das pessoas ou de classes específicas de trabalhadores e/ou empresários;

- defesa do meio ambiente;

- clubes de serviços;

- entidades filantrópicas;

- religiosas;

- clubes esportivos entre outros.


Alguns tipos mais comuns são:

ASSOCIAÇÕES FILANTRÓPICAS
Reúnem voluntários que prestam assistência social a crianças, idosos, pessoas carentes. Seu caráter é basicamente o da assistência social.

ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES
Representam a organização da comunidade escolar com vistas à obtenção de melhores condições de ensino e integração da escola com a comunidade. Em algumas escolas se responsabilizam por parte da gestão escolar.

ASSOCIAÇÕES EM DEFESA DA VIDA
Normalmente são organizadas para defender pessoas em condições marginais na sociedade ou que não estão em condições de superar suas próprias limitações. Associação de meninos de rua, aidéticos, crianças com necessidades especiais... Ex. APAE, Alcoólicos Anônimos...

ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, DESPORTIVAS E SOCIAIS
Organizadas por pessoas ligadas ao meio artístico, tem objetivos educacionais e de promoção de temas relacionados às artes e questões polêmicas da sociedade tais como racismo, gênero, violência... Fazem parte desse grupo ainda, os Clubes esportivos e sociais.

ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES
Organizações voltadas para o fortalecimento dos consumidores frente aos comerciantes, a indústria e o governo.

ASSOCIAÇÕES DE CLASSE
Representam os interesses de determinada classe profissional e/ou empresarial. Ex. Associações Comerciais, FIEMG.

ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES
Incluem-se as associações de produtores, de pequenos proprietários rurais, de artesãos, que se organizam para realização de atividades produtivas e ou defesa de interesses comuns e representação política.


P R I N C I P A I S   C A R A C T E R Í S T I C A S

1. CONCEITO:
· Entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo a defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a constituiu.

2. FINALIDADE:
· Defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a constituiu.

3. GESTÃO:
· Por seus princípios doutrinários as associações se baseiam na autogestão. Através de Assembléia Geral dos sócios, são definidas as políticas e linhas de ação da instituição, bem como se elege uma diretoria que será responsável pela administração da associação.
4. LEGISLAÇÃO:
· Constituição Federal (art. 5o., XVII A XXI, e art. 174, par. 2o.). Código Civil.

5. FORMAÇÃO:
· Mínimo de 2 pessoas

6. PATRIMÔNIO:
· Formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social.

7. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES E RESULTADOS FINANCEIROS:
· Não remuneram seus dirigentes nem distribuem sobras entre seus associados, conforme princípio das instituições sem fins lucrativos.

· São mantidas através da contribuição dos sócios ou de cobrança   pelos serviços prestados;

. contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais   e internacionais;

. doações, legados e heranças;

. rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,   pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

. recebimento de direitos autorais etc.


8. TRIBUTAÇÃO:
· A tributação das associações é um dos maiores complicadores para esse tipo de instituição, principalmente por não haver indicações claras sobre todos os tributos (tributo inclui impostos, taxas e contribuições), principalmente pelas várias possibilidades de atuação das associações e pelo fato de muitos tributos terem legislações diferentes nos vários níveis de governo (federal, estadual e municipal). É importante considerar ainda as várias alterações que a legislação tributária vai sofrendo ao longo do tempo.

· Existem três tipos de categorias de relações com a obrigação de pagar tributos:
a) Na imunidade a sociedade não é submetida a determinados impostos e taxas por força constitucional. É o caso das associações filantrópicas e todas as demais sociedades que não tem “renda”. Ficam imunes ao Imposto de Renda Pessoas Jurídicas.

b) A não incidência, que é quando o ato realizado não se encaixa no que é previsto na legislação correspondente. Por exemplo, a transferência de produtos do associado para a sua cooperativa não é considerada “circulação de mercadorias”. Por isso, não incide nesta operação o Imposto de Circulação de Mercadorias.

c) A incidência, que é quando, genericamente, deve ser recolhido o tributo. Em relação à incidência, quatro possibilidades podem ocorrer:


1 – O produto é tributado. O imposto (taxa ou contribuição) deve ser recolhido.

2 – O produto é, especificamente, não tributado, por força de lei. Neste caso, há incidência, mas uma lei livra o produto de determinado imposto.

3 – O produto é isento. Neste caso, o produto é tributado, mas uma decisão do poder público libera o recolhimento do imposto correspondente. Dos produtos da cesta básica, as hortaliças e as frutas são isentas do ICMS por decisão do próprio poder público.

4 – O diferimento ocorre quando o imposto é devido, está presente na nota fiscal, mas o mesmo é assumido temporariamente pelo poder público (o governo empresta) com a finalidade de incentivar o consumo. É o caso das compras de adubo.

· A legislação tributária brasileira é muito confusa, em alguns casos há a isenção em um estado e não há em outro, os Estados e Municípios têm autonomia para decidir se seus tributos se efetuam ou não a cobrança. Vamos destacar aqui os mais importantes e que afetam as associações diretamente:

IMPOSTOS FEDERAIS

. Imposto sobre Importação
Caso a associação importe algum produto.

. Imposto sobre Exportação
Caso a associação exporte algum produto.

. Imposto sobre Renda e proventos de qualquer natureza (IRPJ)
No caso das associações, ocorre a imunidade (são liberadas pela constituição) desde que cumpram alguns requisitos, especialmente no que se refere:

a) à não remuneração de dirigentes;

b) à não distribuição de sobras/ganhos financeiros para os seus associados; e

c) à aplicação de suas rendas e patrimônio na consecução dos objetivos, em território nacional.

. Cabem também as retenções do imposto na fonte nos pagamentos de salários (de empregados cuja remuneração ultrapasse a tabela de IRPF), recolhidas mensalmente, bem como os recolhimentos correspondentes sobre eventuais ganhos obtidos em aplicações financeiras.
. É obrigatória a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Ocorre quando a associação compra algum produto industrializado (o imposto vem imbutido no preço). No caso de a associação industrializar e vender algum dos seus produtos dependerá do tipo de produto (há produtos que são isentos) para ocorrer o imposto. A isenção somente poderia ocorrer caso a associação conseguisse a equiparação com o atual regime jurídico da microempresa.

. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Pago nas operações de crédito, câmbio, seguros e outras aplicações bancárias.

. Imposto Territorial Rural (ITR)
Pago sobre eventuais propriedades que a associação tenha em área rural.

CONTRIBUIÇÕES PARA A UNIÃO

. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
A associação para sobre as movimentações e transmissões de recursos depositados em instituições financeiras. É uma taxa de 0,38% .

. Encargos trabalhistas e previdenciários – INSS, FGTS e outros
Em relação à folha de pessoal (empregados contratados), a associação recolhe aproximadamente 52% de encargos (contribuição patronal, FGTS, férias, 13o. etc).

. Contribuição Sobre a Produção Rural
As associações que eventualmente desenvolvem atividades produtivas rurais (como o devem fazer todos os produtores rurais) pagam 2,5% ao INSS sobre a receita bruta da comercialização da produção.

. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Nem as associações nem as cooperativas estavam submetidas a esta contribuição nas operações com associados. No entanto, uma Medida Provisória recente retirou todas as sociedades civis da isenção do Cofins. Agora é obrigatório o pagamento de 3% sobre a receita bruta proveniente da venda de mercadorias e serviços, sendo que sobre a mesma podem ser aplicadas algumas deduções. Alguns ramos do cooperativismo, seguindo orientações de seus departamentos jurídicos, estão fazendo depósito em juízo dessa contribuição, enquanto aguardam decisão judicial definitiva sobre o caso.

TAXAS PARA A UNIÃO
. Taxas Portuárias
Para eventual utilização dos portos no caso de exportação

. Taxas de Classificação
Devidas aos Ministérios da Agricultura ou da Saúde para inspeção, fiscalização e licenciamento de comercialização de produtos animais ou vegetais. No caso de a associação ter produtos industrializados, com marca própria, deverá registra-los, conforme o caso, em um dos ministérios acima mencionados.


IMPOSTOS PARA OS ESTADOS

. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

. Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
De modo geral, o fisco estadual vem cobrando o ICMS para a circulação de mercadorias (movimentação física de qualquer produto ocasionada por operações realizadas no exercício do comércio, da indústria ou da produção de bens econômicos) das associações. Alguns estados estabeleceram percentuais menores ou mesmo isentaram as operações de associações. Em outros, são determinados produtos que são isentos.

As associações, ao contrário das cooperativas, não contam com a não-incidência do ICMS nas operações entre associados e a sua entidade. Mas podem ser beneficiadas (como também as outras empresas e cooperativas) por políticas estaduais e locais que desejam incentivar determinada atividade produtiva, como no caso da comercialização de produtos da cesta básica, da venda de artesanato, etc.

TAXA PARA OS ESTADOS
.
Taxa de registro das associações nos cartórios
IMPOSTOS PARA OS MUNICÍPIOS
. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Pago sobre as propriedades da associação na cidade.

. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Há toda uma polêmica a respeito do recolhimento do ISSQN. Nos casos em que profissionais vinculados à associação já recolhem ISSQN, não há por que repetir o recolhimento. Nos demais casos, enquanto não há uma legislação específica, cabe uma alíquota (que varia de município para município) sobre os pagamentos de serviços prestados pela associação. A não ser que consigam negociar com as prefeituras uma declaração de não incidência. É que os municípios têm autonomia para cobrar ou isentar as associações deste imposto.

As associações que prestam serviços devem se inscrever nas prefeituras do local de suas sedes, requerendo a isenção de ISS se for o caso.

. Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos
Imposto embutido no preço dos combustíveis

. Laudêmio
No caso da utilização de terras públicas

. Imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis por atos onerosos ou acessão física.

TAXAS PARA O MUNICÍPIO

. Taxa de Limpeza Pública

. Taxa de Iluminação Pública

. Outras inúmeras taxas e contribuições dependendo do serviço prestado pelo órgão público



Associativismo empresarial de interesse econômico. São todas as associações e/ ou parcerias entre duas ou mais empresas que têm como objetivo final resultados ou ganhos econômicos. Essas parcerias podem ocorrer entre:
  • Empresas multinacionais com tendência a reunirem-se para investir em pesquisa e desenvolvimento;
  • Clientes e fornecedores com vistas à integração fornecendo redes de pequenos parceiros que atuam tanto no fornecimento como na distribuição, em condições contratuais especiais. Este fenômeno é conhecido como terceirização e pode ocorrer em forma de subcontratação, franquia, facção, join ventures etc.;
  • Pequenas empresas concorrentes e empresas do mesmo ramos que, por meio da ação coletiva, buscam reduzir custos e obter ganhos de competitividade através da maiôs escala de produção;
  • Pequenas empresas de ramos diferentes, mas com atividades complementares como, por exemplo, uma indústria de vasos e uma produtora de flores;
  • Pequenas empresas de ramos diferentes de uma mesma região, com interesses políticos e necessidades comuns de infra-estrutura.

Algumas vantagens no associativismo de interesse econômico:
  • Aumento do poder de barganha;
  • Preços mais competitivos;
  • Eliminação de intermediários;
  • Melhores condições de pagamento;
  • Menor custo de estocagem, frete e administração;
  • Acesso a grandes fornecedores;
  • Auxilio em promoção e campanhas de divulgação;
  • Aumento do volume de aquisição dos associados;
  • Facilidade de crédito;
  • Qualificação empresarial.
  •  
Cooperativismo. É uma forma de associativismo restrita a pessoas físicas, pois no Brasil é proibido criar cooperativas de pequenas empresas.
Sindicalismo. Os sindicatos patronais e empresariais são também uma forma de associativismo empresarial. No caso dos sindicatos rurais, são entidades que congregam empresários rurais. Estes sindicatos têm forte atuação na busca de melhores preços para produtos e insumos, na obtenção de crédito rural e na área assistencialista. Entre os seus objetivos podemos destacar:
  • Proteção dos direitos e representação dos interesses de uma categoria perante autoridades administrativas e jurídicas;
  • Colaboração com o Estado como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as atividades da categoria que representam;
  • Celebração de convenções ou contratos coletivos de trabalho;
  • Prestação de serviços de assistência jurídica para seus associados.
Os sindicatos patronais têm abrangência municipal, possuem representação em níveis estadual e nacional e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir da criação de um sindicato, todas as empresas abrangidas por este são obrigadas a recolher compulsoriamente uma anuidade. No caso dos sindicatos rurais, essa obrigação recai também sobre os agricultores, enquanto pessoas físicas.
Parcerias ou alianças. São realizadas entre um pequeno número de componentes, na maioria das vezes dois ou três.
Parcerias ou alianças empresariais. São associações com conotação econômica de duas ou mais empresas. Ex.: franquias, subcontratação, consórcio, join venture etc. Existem também os chamados sistemas integrados de produção, muito comuns n região sul e difundidos pelo país por corporações agroinndustriais como Sadia, Perdigão, Ceval e outros. Os sistemas integrados são formados por grupos econômicos como os já citados, que integram um grande complexo produtivo de base agrícola ou rural composto por milhares de produtores/ criadores.
Parcerias ou alianças estratégicas institucionais. Hoje, nenhuma instituição representativa com responsabilidade social pensa em atuar sozinha, principalmente se ela faz parte do rol das entidades de representação empresarial (associações, sindicatos) ou de apoio empresarial (Sebrae, Senac, Senai, Senar) ou entidades públicas (secretarias, órgãos) ou ainda entidades de ensino e tecnologia (escolas técnicas, faculdades, institutos).

CARACTERÍSTICAS DAS ASSOCIAÇÕES
Dependendo dos objetivos e do tipo de associados que representa, as associações têm suas particularidades. Abaixo seguem algumas características que são comuns:
  • Reunião de duas ou mais pessoas físicas e/ ou jurídicas para a realização de objetivos comuns;
  • O patrimônio é constituído por cotas, frações ideais ou taxas pagas por seus associados, doações, fundos, reservas, subvenções;
  • Não possuem capital social;
  • Os seus fins podem ser alterados por seus associados, em Assembléia Geral;
  • Os associados deliberam livremente durante as Assembléias Gerais, e cada associado tem direito a um voto, desde que o estatuto não reze em contrário;
  • As possíveis sobras das atividades financeiras não são divididas entre os associados, as mesmas devem ser reinvestidas na própria associação;
  • Sua personalidade é jurídica de direito privado;
  • Quando dissolvida a associação, as cotas ou frações poderão ser restituídas aos associados e a sobra do patrimônio líquido será destinada à organizações com finalidades idênticas ou semelhantes.

GESTÃO DAS ASSOCIAÇÕES
ASSEMBLÉIA GERAL. É o órgão máximo de decisão, onde os associados definem pelo voto os objetivos e a forma de funcionamento da entidade;
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ou DIRETORIA ADMINISTRATIVA. Eleito pela Assembléia Geral para realizar a administração da associação.
CONSELHO FISCAL. Órgão independente responsável pela fiscalização das atividades administrativas e administração do patrimônio. É eleito pelo Assembléia Geral.
É permitido contratar pessoal externo para realizar atividades que exijam conhecimentos especializados ou habilidades técnicas comprovadas e até mesmo mão-de-obra para serviços operacionais.


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